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  • Foto do escritorPraia Bela

Nova lei exige autorização judicial para menores de 16 anos


Muitas vezes somos pegos de surpresa por desconhecermos uma mudança de lei ou uma norma regulamentadora. Por isso nós gostaríamos de trazer uma importante informação.

Já está em vigor a uma mudança na Lei 13.812, que foi publicada em 16 de março de 2019, o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente passou a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.”

Desta forma, agora é necessária a apresentação de autorização judicial para viagens domésticas de menores desacompanhados que tenham até 15 anos. A partir dos 16 anos de idade, não é necessário apresentar autorização de viagem. As demais regras permanecem inalteradas.

Entenda melhor as regras nas informações abaixo:

Entenda melhor situações e soluções:

Se você está nos seus planos viajar com crianças de até 15 anos, se liga para não ter surpresas para que a viagem de seus sonhos!!


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